21/10/2017 - Cobrança durantes as férias

Saiba se essa prática é legal.

Você costuma contratar um transporte escolar para seu filho? Já foi cobrado pelo serviço no período das férias? Pois saiba que a mensalidade pelo serviço de transporte escolar pode sim ser cobrada nos meses de férias, desde que informada antecipadamente ao consumidor, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O órgão esclarece que se os pais assinam um contrato com a empresa pela prestação do serviço, a cobrança nos meses de férias deve ser informada em cláusula expressa, assim como as regras para reajuste da mensalidade. E caso não haja contrato, essas informações devem ser prestadas de outra forma, garantindo que o consumidor tome conhecimento desse fato previamente.

Agora, se o consumidor não foi devidamente avisado e for surpreendido com uma cobrança com a qual não contava, pode contestá-la devido à infração ao direito à informação, previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.

 

 

Fonte da notícia: https://noticias.reclameaqui.com.br/noticias/transporte-escolar-pode-cobrar-mensalidade-nas-ferias_2628/

Fonte da imagem: http://blog.trackschool.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Valor-mensalidade-Transporte-Escolar-como-definir-a-sua-TRACKSCHOOL.png

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