12/03/2018 - Olha o Leão

IMPOSTO DE RENDA 2018: MUDANÇAS NA FORMA DE DECLARAR VEÍCULOS

Quem possui um carro, moto ou outro veículo sabe que precisa incluí-lo na declaração do Imposto de Renda. Porém, para este ano, o contribuinte deverá ficar atento para as mudanças na hora da entrega dos documentos.

O declarante deverá incluir informações complementares, como número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.

Quem possui automóvel deve declarar a posse na ficha ‘Bens e Direitos’ e escolher o código ‘21 – Veículo automotor terrestre’. Neste ano, a declaração possui o campo ‘Discriminação’, onde o contribuinte deve informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

A nova medida começou neste ano e, mesmo não sendo obrigatória, é interessante inserir os dados no espaço determinado, pois a partir dos próximos anos essas informações deverão ser colocadas.

Os demais dados deverão ser preenchidos da mesma maneira dos anos anteriores. Se houver prejuízo na venda do veículo, a Receita não taxará o antigo proprietário do automóvel e sim, o que se desfez do bem.

Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2017, somados os valores pagos em anos anteriores.

Se o proprietário optou por consórcio, a maneira correta é declarar todo o gasto da aquisição na área de “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. Um dos erros mais comuns é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

Com informações da Isto É

 

Fonte imagem: https://i1.wp.com/www.escolarweb.com.br/wp-content/uploads/2018/03/irpf_veiculo.jpg

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