Detran inicia fiscalização semestral do transporte escolar com exigência do cumprimento da resolução que estabelece obrigatoriedade de dispositivos para visão indireta. Medida busca prevenir acidentes como atropelamento de alunos.
A vistoria semestral dos veículos pelo Detran traz uma novidade, a exigência da instalação de dispositivos de visão indireta, que podem ser câmera-monitor de ré e retrovisores ou câmera-monitor dianteira ou outro sistema equivalente.
A obrigatoriedade desses novos equipamentos passou a vigorar em 1º de janeiro de 2018 e está prevista na resolução 504/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passou a ser exigida praticamente em todos os Estados neste início de ano.
A instalação dos dispositivos de visão indireta, segundo o Detran-GO, trará mais segurança para motoristas e alunos atendidos pelo serviço de transporte. “A câmera de ré e os retrovisores dianteiros possibilitam que o condutor tenha visão clara do que ocorre até dois metros antes e depois do veículo, minimizando significativamente os riscos de atropelamento, sobretudo das crianças”.
A câmera de ré é obrigatória. Já a câmera frontal pode ser substituída por retrovisores ou outros dispositivos que exerçam função equivalente. Para fazer as adequações, é necessário investimento que vai de R$ 500 a R$ 2.000, dependendo o material escolhido. Para ser considerado adequado, o equipamento deve permitir a detecção de um objeto de 50 cm de altura por 30 cm de diâmetro dentro do campo de visão de dois metros, a partir da traseira ou dianteira do veículo, conforme o item 10.1, do anexo III, da resolução 504/2014.
Os veículos que não cumprirem a exigência poderão ser multados conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. Conduzir veículo sem equipamento obrigatório de segurança ou em desacordo com a resolução do Contran é infração gravíssima, que gera multa e retenção do veículo.
A vistoria é obrigatória e visa garantir que os veículos que compõem a frota estejam em perfeitas condições de segurança e que os condutores sejam devidamente preparados para transportar vidas. Durante a fiscalização do transporte escolar é verificada a documentação do condutor e do veículo. Para transportar estudantes, o motorista deve ter CNH categoria D, mais de 21 anos, curso específico e apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. O veículo precisa estar com a documentação em dia, e com os itens obrigatórios de segurança, como lanternas, faróis e freios, em boas condições.
Com informações do Detran-GO
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