18/12/2017 - Distância mínima

PL QUE DIMINUI DISTÂNCIA MÍNIMA DO TEG PARA 1KM É APROVADO EM PARECER CONJUNTO DE 3 COMISSÕES DA CÂMARA DE SP

Segundo o site da câmara de vereadores de São Paulo, o PL nº 343/2017, de autoria do vereador Toninho Vespoli (PSOL) foi aprovado em votação simbólica em 1ª fase de discussão pelo plenário no último dia 12 de dezembro, junto a outros 76 projetos apresentados pelos vereadores.

O PL nº 343/2017 trata especificamente da alteração do artigo da Lei 13.697 que regula o transporte escolar gratuito (TEG), atualmente fixado em 2Km, alterando-o para 1Km de distância entre a residência da criança e a escola onde estuda.

Seu último andamento favorável aconteceu através de um parecer conjunto de várias comissões da Câmara, entre elas a Comissão de Administração Pública; Comissão de Educação, Cultura e Esportes; e Comissão de Finanças e Orçamento, que transcrevemos ao final desta matéria, e que pode ser acessado na sua versão original.

Vale destacar que trata-se ainda de mera tramitação, e que em outras ocasiões em anos anteriores já houve aprovação da redução do limite de 2 Km pela Câmara de Vereadores em todas as fases necessárias e que o PL seguiu para sanção obrigatória do prefeito à época e foi revogado.

 

Assim, trata-se de uma questão que é de fato de interesse público, mas que depende necessariamente de duas situações: disponibilidade orçamentária e interesse político.

Quanto à disponibilidade orçamentária, tudo depende da prefeitura ter caixa suficiente para suportar os custos de uma alteração deste porte, que poderá dobrar os custos atuais com o programa de transporte escolar gratuito (TEG).

Quanto ao interesse político, tudo depende da pressão popular das bases eleitorais dos vereadores na cidade, e principalmente das pretensões políticas do atual prefeito para o ano de 2018 como candidato a governador ou outro cargo que almeje se candidatar.

Assim, para o início do ano letivo de 2018 é certo que essa distância de 2 Km para 1 Km não mudará, mas dependendo das articulações e manifestações da população, e considerando-se ser o ano que vem um ano eleitoral, é provável que alguma conquista possa ser feita no decorrer do mesmo.

Segue abaixo o último parecer conjunto das comissões que aprovaram o referido PL:

PARECER CONJUNTO N° 1897/2017 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 343/2017.

O presente projeto de lei, de autoria do nobre vereador Toninho Vespoli, “altera o inciso IV do art. 6º da Lei n° 13.697, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta e dá outras providências”.

A redação proposta se refere ao artigo que trata dos critérios de escolha dos alunos beneficiados pelo referido programa. Assim sendo, é inserido novo critério por meio de inciso, observando que “terão prioridade no atendimento dos estudantes residentes a distância de 01
km (um) em linha reta da residência à unidade escolar na qual esteja matriculado”.

Em sua justificativa, o nobre autor argumenta ser necessário garantir efetivamente o Direito à Educação para as crianças do Município de São Paulo. Ele entende que a regra vigente é demasiadamente rígida, sendo prejudicial para as famílias que precisam trabalhar e manter seus filhos matriculados na escola. Estas famílias dependem deste serviço porque diante das grandes distâncias entre a moradia e a escola, não desejam expor suas crianças e adolescentes a riscos decorrentes da sua locomoção.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade, na forma de substitutivo aprovado, que aprimorou a redação do projeto original ao inserir novo inciso ao mencionado artigo.

A Comissão de Administração Pública, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer conforme o substitutivo aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 06/12/2017.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ALFREDINHO
ANTONIO DONATO
FERNANDO HOLIDAY
GILSON BARRETO
PATRÍCIA BEZERRA

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CLAUDIO FONSECA

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ATÍLIO FRANCISCO
AURÉLIO NOMURA
ISAC FELIX
REGINALDO TRIPOLI
RICARDO NUNES
RODRIGO GOULART
ZÉ TURIN

Por Antonio Félix
Com informações da Câmara Municipal de São Paulo

Fonte: http://www.escolarweb.com.br/2017/12/15/pl-que-diminui-distancia-minima-do-teg-para-1km-e-aprovado-em-parecer-conjunto-de-3-comissoes-da-camara-de-sp/

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