A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto que aumenta a multa em cinco vezes do condutor que estacionar indevidamente seu veículo em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência (PL 3575/15).
O texto prevê ainda que, caso haja reincidência no prazo de 12 meses, o condutor tenha suspenso o direito de dirigir e pague ainda o valor da multa em dobro daquela primeiramente aplicada.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, a legislação já prevê a infração como gravíssima, punida com multa.
A proposta original, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), previa detenção de seis meses a dois anos para o motorista que cometer a infração. A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), alterou o projeto por entender que punição era desproporcional.
“Os crimes de trânsito são extremamente graves, como o ato de praticar homicídio ou lesão corporal culposos na direção de veículo automotor ou ainda potencialmente capazes de atentar contra a vida de terceiros. Por mais reprovável que seja a atitude de ocupar indevidamente uma vaga destinada a idosos ou a pessoa com deficiência, ela não se reveste desse caráter”, afirmou Leandre.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte notícia:Agência Câmara
Fonte imagem: https://www.google.com.br/url?sa=i&rct=j&q=&esrc=s&source=images&cd=&ved=0ahUKEwjBpa3G5c_XAhVHTZAKHd0iB1AQjBwIBA&url=https%3A%2F%2Fimgs.jusbr.com%2Fpublications%2Fartigos%2F327035680%2Fimages%2Fvagasmd1461372790.jpg&psig=AOvVaw3RBU3y_15xewaiCAVCTyk-&ust=1511358019366786