O Denatran pediu um parecer jurídico para avaliar a possibilidade de regulamentar a fiscalização de veículos com base na medição da velocidade média em determinado trajeto.
O pedido ocorre em meio a uma ação educativa lançada pela CET de São Paulo no último dia 01 de novembro, por meio do qual começou a advertir quem excede a velocidade média apurada entre dois radares, em quatro vias da capital.
No entanto, até o momento, estas notificações não resultarão em multas nem na perda de pontos na carteira de habilitação.
Mas só porquê não pode, pelo menos ainda. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a fiscalização da velocidade deve ser “local”, levando em conta apenas um ponto de aferição, no caso, apenas um radar.
O Denatran quer entender se a lei atual pode ser ampliada por resolução do Contran, e pediu um parecer jurídico à consultoria da AGU (Advocacia-Geral da União) no Ministério das Cidades.
Ainda que o parecer obtenha resposta negativa, ou seja, que seja viável uma resolução do Contran regulamentando a aplicação de multas com base na velocidade média entre dois radares, ainda é possível que a lei seja alterada a partir de um projeto no Congresso.
E a CET já afirmou que não há nenhum entrave tecnológico para estender a aferição da velocidade média entre os radares, que hoje funcionam em apenas 4 vias, para a cidade inteira.
E isso tudo vindo de uma gestão que tinha como plataforma de campanha o combate ao que chamava de “indústria da multa” em São Paulo.
Fonte de notícia: Folha de São Paulo
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